quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Polícia Federal: Ministério da Justiça negocia vagas

O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto, declarou que a expectativa é de que seja realizado no ano que vem o concurso para a área policial da Polícia Federal. "Estamos na esperança de ter esse concurso em 2012, mas ainda negociando com a área econômica, com o Ministério do Planejamento, todo o impacto que esse concurso terá e uma eventual quantidade de vagas", disse ele, lembrando que o quantitativo a ser oferecido dependerá da avaliação do Planejamento. A solicitação em análise na pasta é para 1.024 vagas em cargos policiais.

Foram pedidas 396 para agente, 362 para escrivão, 150 para delegado e 116 para papiloscopista. Com exceção de delegado, para o qual é exigido o bacharelado em Direito, os cargos são destinados àqueles que possuem formação superior em qualquer área. Para todos eles, é necessária também a carteira de habilitação, na categoria B ou superior. As remunerações iniciais, já com auxílio-alimentação de R$304, são de R$13.672 para delegado e de R$7.818 para os demais.

Barreto lembrou que o corte no orçamento da União para 2011 impediu a realização do concurso ainda este ano, uma vez que em função disso, o governo adiou novos concursos e nomeações de aprovados. Ele afirmou que o Ministério da Justiça segue negociando com o Planejamento, e destacou que há um plano de recomposição da força de trabalho da PF. "A fim de que realmente as aposentadorias e vacâncias da Polícia Federal não prejudiquem as suas operações, não prejudiquem o seu efetivo."

De acordo com o secretário, há uma perspectiva de avanço no pleito da PF em 2012, entretanto, nada impede que uma autorização seja concedida ainda este ano, para que o concurso aconteça no início do ano que vem, minimizando assim, os eventuais prejuízos no atraso da abertura da seleção, fundamental para a adequação do efetivo do departamento às demandas previstas para os próximos anos, como por exemplo, a garantia da segurança dos grandes eventos que o país irá sediar, entre eles, a Copa do Mundo de 2014.



Barreto participou, no último dia 9, do Fórum Segurança Cidadã promovido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), na cidade do Rio de Janeiro, e que contou com a presença de vários especialistas nacionais e internacionais. No evento, foram abordados temas como o combate ao tráfico de pessoas, ao tráfico de drogas e armas, além da segurança em grandes eventos.O secretário, que chegou a ocupar o posto de ministro da Justiça no final do governo Lula, comentou a importância de se contar com um efetivo suficiente para atender a essas demandas, as quais acrescentou o Plano Estratégico de Fronteiras, lançado no início de junho. "As polícias federais são chamadas todos os dias a intervir no Brasil como um todo. E isso exige polícias bem preparadas, polícias bem equipadas e com efetivo de profissionais também compatível com esse desafio. É isso que temos como um cronograma. Sempre no planejamento da Polícia Federal há esse cronograma que envolve investimento em tecnologia, em aparelhamento, investimento na formação do nosso policial e também na recomposição dos nossos quadros."

Fonte: Folha Dirigida

STF MANDA NOMEAR CANDIDATOS APROVADOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) jogou uma bomba no colo do governo. Enquanto a equipe econômica se esforça para cortar gastos e segurar a inflação, a Corte deu ganho de causa aos interesses de quem luta por uma vaga no serviço público. Ao julgar, ontem, um recurso do governo de Mato Grosso do Sul, o STF ratificou a obrigação da administração de contratar todos os aprovados em número equivalente ao previsto no edital. A posse tem que ocorrer durante o prazo de validade da seleção. A conquista dos concurseiros tem impacto direto nas contas públicas, especialmente em um momento em que muitos certames federais foram paralisados devido aos cortes no Orçamento.

O caso julgado ontem tem repercussão geral, um mecanismo que determina que toda a Justiça brasileira siga o entendimento do STF. No recurso, o governo estadual argumentou que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, de forma a preservar a autonomia da administração pública, "conferindo-lhe margem para aferir a real necessidade de nomeação". A unanimidade dos votos, entretanto, foi pela obrigatoriedade das contratações, corroborando decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na avaliação do ministro Carlos Ayres Britto, o Supremo decidiu claramente que existe o direito do candidato aprovado em concurso público à nomeação dentro do número de vagas oferecidas por edital. "Nós já vínhamos ampliando esse direito, para fazer dele não uma mera expectativa, mas uma qualificada expectativa de nomeação. Mas essa decisão foi muito além, ao reconhecer para os candidatos nomeados o direito à respectiva nomeação, tirante situações excepcionalíssimas, em que a administração pública tem que declinar os motivos formalmente", afirmou Britto. Entre as situações excepcionais que justificariam a negativa de nomeação dos aprovados, estão crises econômicas de grandes proporções, guerras e fenômenos naturais que causem calamidade.

"Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público. Tal fato decorre do necessário e incondicional respeito à segurança jurídica, pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança", disse o ministro Gilmar Mendes, relator do processo. A interpretação do STF é a de que, quando o governo torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ele, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse documento.

"Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento", acrescentou Mendes. Wilson Granjeiro, diretor do Grancursos, avaliou a decisão como uma vitória para os interessados em ingressar no funcionalismo.

Na visão dele, a jurisprudência vai de acordo com o projeto de lei que regulamenta os concursos, em tramitação no Congresso. A diferença é que, no PL, há um prazo de 30 dias a partir da homologação do resultado para que os aprovados sejam chamados, o que acabaria com o cadastro de reserva. O STF, porém, entende que a nomeação pode ser feita durante a validade do processo seletivo. "Isso dá mais tranquilidade e estabilidade aos milhões de pessoas que se preparam para concursos no país. Dessa forma, não haverá mais aquela agonia de uma espera infindável, sem garantia de nomeação", disse Granjeiro.

Fonte: CorreioWeb

POLÍCIA CIVIL MG (Matéria especial da Folha Dirigida): Professor Lucas Moraes ensina como deve ser a preparação para a prova de Delegado

Os candidatos que pretendem realizar o concurso da Polícia Civil devem redobrar seus estudos, já que as provas requerem muito conhecimento. Para auxiliar os interessados, a Folha Dirigida ouviu o Professor de Direito Penal Lucas Moraes, do Curso Meritus em Belo Horizonte, que dá algumas dicas de como se preparar para a prova.

O docente diz que o estilo de prova exigirá a literalidade da lei na maioria das questões de Direito Penal e Direito Processual Penal. “Algumas vezes, as provas têm cobrado um caso concreto, mas as alternativas que as questões oferecem para o candidato marcar são cópias da lei, por isso, ter um bom conhecimento da lei é extremamente importante. O estudo das súmulas e jurisprudências é interessante, mas não constituem o elemento principal desta prova, o foco é a letra da lei.”

Segundo o especialista, os tópicos que devem constar nos estudos são a aplicação da lei penal, teoria do crime, crimes contra a administração pública, crimes contra o patrimônio, inquérito policial, prisões provisórias, lei de drogas, estatuto do desarmamento, crimes hediondos, prisão temporária, lei Maria da Penha, abuso de autoridade e estatuto da criança e do adolescente. “O candidato deve estar a par das mudanças sofridas pela lei. Sugiro prestar atenção nas alterações recentemente ocorridas na matéria Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória que estão nos artigos 282 a 350 do Código de Processo Penal. Os crimes do artigo 240 a 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente também não devem passar desapercebidos.” E mais: “Apesar das súmulas não constituírem o foco da prova, é importante estudar a súmula vinculante numero 11 do STF”, completa o professor Lucas.

Ele conclui deixando uma dica de estudo aos candidatos: “Os concursos públicos, geralmente, exigem do candidato uma preparação eficiente. Para tanto, deve-se tentar fazer um estudo comparativo entre as disposições da lei. Por exemplo, quando o candidato estiver estudando crimes contra a administração pública e se deparar com o crime de Peculato-Desvio deve-se lembrar do crime de Emprego Irregular de Verbas ou Rendas públicas, da mesma forma, quando estiver estudando o crime de lesão corporal, deve comparar com o crime de abuso de autoridade, com crimes do ECA e com o crime de tortura.”

Fonte: Folha Dirigida - Matéria publicada no dia 10/08/2011