quarta-feira, 8 de junho de 2011
Supremo Tribunal Federal: Ministro acolhe Mandado de Injunção coletivo sobre aposentadoria de servidor com deficiência
Preliminarmente, o relator reconheceu a possibilidade jurídico-processual de utilização do mandado de injunção coletivo. A jurisprudência do STF admite o ajuizamento deste tipo de ação coletiva por organizações sindicais e entidades de classe. No Mandado de Injunção (MI 3322), o Sindiquinze enfatizou o "caráter lesivo da omissão do presidente da República e do Congresso Nacional", que tem inviabilizado o acesso dos servidores públicos federais portadores de deficiência ao benefício da aposentadoria especial.
O ministro acolheu parcialmente o mandado de injunção coletivo e aplicou ao caso, por analogia, o artigo 57 da Lei nº 8.213/91, que garante aposentadoria especial ao segurado do INSS sujeito a condições especiais de trabalho que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Para Celso de Mello, o Poder Público também transgride a Constituição quando deixa de fazer aquilo que ela determina e isso é muito perigoso. Segundo ele, a “inércia estatal” em tornar efetivas as imposições constitucionais "traduz inaceitável gesto de desprezo pela Constituição e configura comportamento que revela um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade".
“Nada mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos. As situações configuradoras de omissão institucional - ainda que se cuide de omissão parcial derivada da insuficiente concretização, pelo Poder Público, do conteúdo material da norma impositiva fundada na Cara Política - refletem comportamento estatal que deve ser repelido, pois a inércia do Estado qualifica-se, perigosamente, como um dos processos deformadores da Constituição”, enfatizou em sua decisão.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: Notícias STF
Resumo do edital - Ministério Público do Estado de São Paulo
Quadro de Vagas:
Cargo | Salário |
Auxiliar de Promotoria I | R$ 1.699,59 |
Auxiliar de Promotoria III | R$ 2.564,85 |
Oficial de Promotoria I | R$ 2.892,45 |
Analista de Promotoria I | R$ 3.902,86 |
CONCURSO SEM DÚVIDA - Saiba que formações são aceitas em concursos de nível superior.
Lia Salgado explica sobre tecnólogos, cursos sequenciais, entre outros.
Curso sequencial, a distância, tecnólogo, licenciatura e bacharelado: quais são aceitos como nível superior nos concursos? Para esclarecer às diversas dúvidas enviadas pelos internautas do G1, explico nesta coluna as diferenças entre eles e quais atendem a requisitos comuns encontrados nos editais, como "curso superior" e "graduação".
VEJA QUE FORMAÇÃO É ACEITA QUANDO O CONCURSO EXIGE... | |||
|---|---|---|---|
| CURSO SUPERIOR | CURSO SUPERIOR COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 4 ANOS | GRADUAÇÃO |
Tecnólogo | SIM | NÃO | SIM |
Curso sequencial de formação específica | SIM | NÃO | NÃO |
Curso sequencial de complementação de estudos | NÃO | NÃO | NÃO |
Curso a distância | Sim, desde que ministrado por instituição que o MEC reconhece | Sim, desde que ministrado por instituição que o MEC reconhece e com essa duração | Sim, se for assim descrito e ministrado por instituição que o MEC reconheça; não, se for curso sequencial a distância |
Bacharelado | SIM | SIM | SIM |
Licenciatura | SIM | SIM | SIM |
Tecnólogo
Os cursos superiores de tecnologia ou graduações tecnológicas são cursos de graduação de nível superior, com características especiais. O formato é mais compacto, com duração média em torno de 3 anos- menor do que a dos cursos de graduação tradicionais. Porém seu diploma tem validade nacional e deve ser aceito em concursos para nível superior, inclusive quando o edital exigir graduação de nível superior. Só não será aceito caso o edital exija especificamente bacharelado ou graduação com duração mínima de 4 anos.
O curso de tecnólogo, no entanto, não deve ser confundido com os cursos sequenciais, que não são graduações, ainda que sejam de nível superior.
Curso sequencial
Os cursos sequenciais são cursos de nível superior, mas não conferem título de graduação. Há dois tipos de cursos sequenciais definidos pelo Ministério da Educação: Cursos Sequenciais de Complementação de Estudos, com destinação individual ou coletiva, e conduzindo à obtenção de certificado; e Cursos Sequenciais de Formação Específica, com destinação coletiva e conduzindo à obtenção de diploma.
No caso dos cursos sequenciais de complementação de estudos, a criação pode ser feita sem autorização prévia do MEC e esses cursos não são objeto de reconhecimento, ao contrário dos cursos sequenciais de formação específica, sujeitos aos processos regulares de autorização e reconhecimento.
Assim, para concursos públicos que especifiquem apenas o requisito de ser portador de diploma de nível superior, quem fez curso sequencial de formação específica poderá se inscrever. Já o portador de certificado de curso sequencial de complementação de estudos (individual ou coletivo) não poderá.
Os concursos que especifiquem que os candidatos devam ser portadores de diploma de curso superior de graduação excluem os formados em qualquer curso sequencial.
Licenciatura e bacharelado
Licenciatura e bacharelado são graduações de nível superior, sendo que a licenciatura oferece, além das disciplinas inerentes ao curso escolhido, técnicas destinadas à formação de professores. No bacharelado, a formação proporcionada ao aluno é voltada para o mercado de trabalho. Ambos são aceitos em concursos que exigem curso superior e graduação. Há editais que poderão exigir bacharelado ou licenciatura especificamente, ou vetar um ou outro.
Educação a distância
A educação a distância está prevista no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases e foi regulamentada pelo decreto 5622/2005. Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.
Então, se o curso a distância for ministrado por instituição reconhecida pelo MEC, o diploma tem a mesma validade dos diplomas de cursos presenciais. É preciso apenas verificar se o curso é de graduação ou de formação sequencial. Ambos os diplomas serão de nível superior, mas somente o primeiro será aceito se o edital exigir graduação.
* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos.
Fonte: G1
TSE elabora edital para escolher a organizadora
Continuam os preparativos do concurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A comissão encarregada está elaborando o edital da licitação que escolherá uma organizadora. Apesar de não haver nova previsão de quando isso deve ocorrer, a presidente da comissão e coordenadora de Gestão de Pessoas, Zélia Oliveira de Miranda, não descarta a possibilidade da seleção ser aberta em agosto.
Serão abertas vagas de técnico e analista judiciários, funções que exigem nível médio e superior respectivamente. Prevê-se que as especialidades de analista da área judiciária e técnico da área administrativa terão as maiores quantidades de vagas.
As remunerações chegam a R$4.656,09 para técnico (médio) e R$7.214,52 para analistas (superior), já somados os adicionais. Todas as funções têm direito a R$663 para alimentação e à Gratificação por Atividade Judiciária (GAJ), que varia de acordo com o cargo, R$1.331,03 para os de nível médio e R$2.183,84 aos do superior.
Na seleção realizada em 2006, foram oferecidas 280 vagas, sendo 138 para analista e 142 para técnico. Três etapas formaram a avaliação dos candidatos: uma prova objetiva, uma discursiva e análise de títulos. O exame objetivo teve 80 questões, divididas entre Conhecimentos Básicos (30) e Específicos (50).
Na ocasião, foram convocados 702 candidatos, dobro do número de vagas ofertadas inicialmente. Desses, 280 foram chamados para ocupar o cargo de técnico da área administrativa e 173 para analista da área judiciária, as duas funções com maior número de convocados. Esse concurso teve sua validade inicial dobrada, o que a estendeu até abril deste ano. A nova seleção terá o mesmo prazo de validade.
Fonte: Folha Dirigida
NOVA TURMA:
Tribunal Superior Eleitoral / Técnico Judiciário-Área Administrativa: http://www.meritus.com.br/?pg=cursos_mini&curcod=2401
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - Justiça nega pedido para FunRio entregar dados
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, no último dia 30, o pedido da União para determinar que a FunRio entregue o banco de dados do concurso de 2009 da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que está paralisado desde novembro daquele ano, em função de fraude no resultado da prova objetiva. A entrega do banco de dados é essencial para a retomada da seleção.
O pedido foi feito nos embargos de declaração (instrumento através do qual se busca o esclarecimento de uma decisão) opostos pela União no agravo de instrumento (espécie de recurso), por meio do qual o TRF1 revalidou a rescisão de contrato entre a PRF e a FunRio, como confirmou na última segunda-feira, dia 6, o coordenador de Recursos Humanos do departamento, inspetor Adriano Furtado. O contrato foi rescindido unilateralmente pela PRF, por considerar que a organizadora falhou em garantir a segurança do concurso.
De acordo com o inspetor Furtado, a direção da PRF irá se reunir nos próximos dias com a consultoria jurídica do departamento para decidir como irá proceder diante da nova manifestação da Justiça. Sobre a minuta de acordo encaminhada à PRF pela FunRio, como noticiou a FOLHA DIRIGIDA, o coordenador de RH do departamento considerou que a proposta feita pela fundação é "inexequível".
Um dos motivos, segundo ele, é que entre os termos da versão do acordo a que teve acesso (houve mais de uma) está a reintegração da organizadora ao concurso. Ao informar sobre a minuta do acordo, no último dia 23, entretanto, o secretário-executivo da FunRio, Azor José de Lima, chegou a demonstrar que a fundação poderia desistir de tentar retornar à seleção. Diferentemente de outras vezes, ele não ratificou o objetivo da fundação de estar à frente do restante do concurso. "Depende do que for conversado. Já está muito longo isso", disse ele, na ocasião.
Além de revalidar a rescisão de contrato com a FunRio, que havia sido suspensa por meio de ação ajuizada pela organizadora, a União já conseguiu na Justiça o bloqueio de cerca de R$3,8 milhões da fundação, referentes ao pagamento dos professores do curso de formação do concurso, que ainda terá que ser realizado, assim como as etapas de exame de capacidade física, avaliação psicológica e avaliação de saúde. Há, também, a investigação social, feita ao longo de todo o concurso.
A seleção, que visa ao preenchimento de 750 vagas de policial rodoviário federal em praticamente todo o país, foi suspensa por determinação do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), quando era aguardada a publicação do resultado definitivo da redação, aplicada juntamente com a prova objetiva.
A fraude no resultado do exame objetivo, com participação de funcionários da organizadora, foi constatada em investigação do MPF-RJ. Segundo o Ministério Público, o fato não invalidou a seleção, pois não houve indícios suficientes de violação prévia dos gabaritos ou dos cadernos de questões nem de envolvimento de outros candidatos, além dos 27 já eliminados pela organizadora logo após as denúncias de irregularidade. A própria PRF já informou, em nota, que pretende aproveitar as etapas já realizadas.
Fonte: Folha Dirigida
POLÍCIA FEDERAL - Administrativos da PF param nesta quarta, 8, contra a terceirização
O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) irá promover uma paralisação nacional da categoria nesta quarta-feira, dia 8, em protesto contra a terceirização na Polícia Federal (PF) e demora na reestruturação da carreira administrativa do departamento.
A proposta de reestruturação está em análise no Ministério do Planejamento, e prevê a criação de 3 mil cargos na área de apoio da PF. O departamento aguarda ainda a autorização de concurso para 328 vagas de agente administrativo, além de 1.024 vagas em cargos policiais.
A iniciativa do sindicato foi motivada pela denúncia de privatização de serviços de responsabilidade da PF em aeroportos, feita em reportagem da revista Istoé. Segundo a reportagem, serviços como a emissão de passaportes e o controle de imigração de estrangeiros, atividades restritas a servidores efetivos da PF, estão sendo realizadas por servidores terceirizados.
Segundo a presidente do SinpecPF, Leilane Ribeiro de Oliveira, a principal causa da terceirização é a carência de servidores administrativos. O sindicato chamou a atenção para o fato de que atualmente o departamento gasta mais com terceirizados do que com servidores administrativos e de que o último concurso para a área de apoio aconteceu em 2004, sendo que 60% dos admitidos por meio daquela seleção já deixaram o órgão.
A reestruturação da carreira administrativa, assim como sua a recomposição salarial, poderão ser debatidas em reunião entre representantes de diversas categorias e o Ministério do Planejamento, prevista para esta quinta-feira, dia 9. Um dia antes, na data da paralisação, deverá ser discutida em reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados a proposta de criação de um grupo de trabalho para tratar da terceirização na PF.
Para o cargo de agente administrativo, cujo requisito é o ensino médio completo e a remuneração é de R$3.203,97 (já com auxílio alimentação de R$304), a intenção da PF é realizar o concurso tão logo receba a autorização. No caso das três mil vagas a serem criadas, sendo 2 mil de técnico administrativo, de nível médio, e mil de analista técnico administrativo, de nível superior, a proposta de reestruturação precisa ser aprovada pelo Planejamento e em, seguida passar pela Casa Civil e Congresso Nacional, antes de seguir para a sanção presidencial. A realização de concursos para o preenchimento das novas vagas também terá que ser autorizada pelo Planejamento.
Área policial - As 1.024 chances aguardadas para a área policial são nos cargos de agente (396 vagas), escrivão (362), delegado (150) e papiloscopista (116), que têm como requisito básico o ensino superior completo em qualquer área, com exceção de delegado, para o qual é exigido o bacharelado em Direito. As remunerações são de R$13.672,68 para delegado e de R$7.818,33 para os demais (também com auxílio-alimentação).
Fonte: Folha Dirigida













