Saiu o resultado final do concurso para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), vinculada ao Ministério da Fazenda. O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova discursiva estará à disposição dos candidatos, no site da Escola de Administração Fazendária (Esaf), organizadora, somente nos dias 7 e 8 deste mês. Garantiu aprovação quem obteve, no mínimo, 40% de acertos na objetiva e nota maior que zero na discursiva.
A oferta inicial é de 150 vagas, sendo 50 para agente executivo (nível médio), 80 para analista e 20 para inspetor (ambos de nível superior). As convocações deverão ocorrer durante a validade da seleção, de dois anos, prorrogável por igual período.
Pareceres dos recursos: www.esaf.fazenda.gov.br
Fonte: Folha Dirigida
terça-feira, 1 de março de 2011
Aprovado em concurso pode exigir nomeação, dizem especialistas
O anúncio feito na última segunda-feira (28) pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, de que ocorrerá revisão de admissões que estavam previstas nos concursos no Poder Executivo não deverá atingir as seleções em andamento, dizem advogados ouvidos pelo G1. E quem se sentir prejudicado poderá avaliar a possibilidade de entrar na Justiça para exigir a nomeação.
"Quando o Planejamento autoriza um concurso o impacto orçamentário [das nomeações] já foi verificado. Na autorização já havia a análise orçamentária para fazer aquele concurso. Claro que o governo pode decidir cortar e chamar menos gente, mas, se o candidato estiver aprovado dentro do número de vagas anunciado no edital, ele tem que buscar seu direito na Justiça, de preferência um mês antes de acabar a validade do concurso", diz Leonardo de Carvalho, advogado especialista em concursos públicos e diretor jurídico da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac). O governo incluiu o adiamento de concursos e nomeações entre medidas para cortar R$ 50 bilhões no Orçamento deste ano.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido e certo à nomeação. Os especialistas orientam entrar com mandado de segurança quando o concurso estiver perto de perder a validade -esse prazo varia de um concurso para outro e pode ser renovado uma vez, por igual período.
Na segunda-feira, a secretária de Orçamento Federal do ministério, Célia Correa, disse ainda que "não haverá concurso público neste ano", para o governo federal, referindo-se a seleções que dependem de autorização do Planejamento, "a não ser que tenha uma emergência". Para os advogados, quem já está inscrito em alguma seleção cuja prova ainda nem foi realizada não deve desistir, pois o concurso tem que ser realizado em todas as suas fases até o resultado final, quando ocorre a homologação, a partir da qual passa a contar a validade do concurso.
Em relação aos candidatos que estão fazendo curso de formação ou exames médicos, os especialistas também não creem em restrição à posse, apesar de a secretária ter dito que "até mesmo aqueles [concursos] que já tinham sido realizados e que não tinham o curso de formação concluído não vão sair".
Em que casos acionar a Justiça
David Nigri, especialista em direito administrativo, recomenda acionar a Justiça mais cedo: 120 dias após a homologação do concurso, caso o aprovado dentro do número de vagas não seja nomeado até lá. Ele afirma que é possível entrar com mandado de segurança preventivo até um mês antes de acabar a validade do concurso, mas há o risco de o órgão alegar que não convocou ninguém porque não teve autorização. "Mas se já foram chamados alguns aprovados, aí pode entrar [com mandado de segurança preventivo]", diz.
A recomendação é que os candidatos acompanhem eventuais nomeações e, sobretudo, a possibilidade de abertura de novas vagas nos cargos para os quais foram aprovados, em decorrência de aposentadorias ou desistências de outros aprovados. Para isso, vale ler o Diário Oficial da União e procurar o setor de concurso do próprio órgão para se informar sobre as nomeações.O advogado Alexandre Lopes, especialista em direito do estado e administrativo, diz que é possível entrar com mandado de segurança até 120 dias após o concurso expirar. "Se o prazo acabar e o aprovado não for convocado, ele pode, então, entrar com uma ação ordinária até cinco anos após o fim da validade do concurso. O importante é não ficar inerte", explica.
Nigri orienta que também cabe mandado de segurança no caso de ser aberto novo concurso sem que ninguém do anterior tenha sido chamado para tomar posse. "Mas o concurso anterior tem que estar dentro do prazo de validade", ressalta. O advogado conta que conseguiu na Justiça que uma aprovada em 118º lugar em um concurso da Prefeitura de Duque de Caxias (RJ) para 117 vagas tomasse posse. Segundo ele, a candidata entrou com mandado de segurança quando descobriu que o último aprovado havia desistido da vaga. "Ela acompanhou o Diário Oficial todos os dias e a desistência foi publicada", conta Nigri. "Quando o órgão faz o edital com o número de vagas especificado ele vincula e tem que cumprir o que está determinado."
Cadastro de reserva e terceirizados
No caso de concurso para formação de cadastro de reserva -quando os aprovados são chamados conforme a necessidade do órgão-, não é possível ter garantia de nomeação e posse, dizem os especialistas.
"Mas mesmo os aprovados em concurso para cadastro devem ficar de olho no andamento da seleção, pois, se for criada uma vaga [em caso de morte de um servidor, transferência, aposentadoria, demissão, dispensa de terceirizado irregular, por exemplo] dentro da validade, a administração pública necessariamente tem que nomear esse candidato aprovado. Aí cabe acionar a Justiça em caso de negativa", diz Alexandre Lopes.
O advogado explica ainda que, caso haja um termo de ajustamento não cumprido para substituir um funcionário terceirizado que esteja irregular no órgão, o candidato também pode acionar a Justiça para que esse funcionário seja substituído por um concursado. "Por isso é importante visitar o órgão no qual ele passou e pedir informações sobre a situação dos funcionários e possibilidade de convocações. Essas informações têm que ser dadas pelos servidores. Se eles negarem, deve ser procurada assistência jurídica, pois a administração não pode negar essas informações", orienta.
Leonardo de Carvalho alerta para a escolha de um bom profissional na hora de decidir acionar a Justiça. "Contrate alguém com referência, um profissional idôneo, que tenha experiência no assunto", diz. Lopes lembra que a Defensoria Pública presta assessoria jurídica gratuita para quem não pode custear os honorários advocatícios.
Concursos independentes
Cabe ao Planejamento autorizar concursos e nomeações de aprovados no Poder Executivo -o ministério não interfere no Legislativo e no Judiciário em relação à contratação de pessoal, portanto, concursos para a Câmara, tribunais, ministérios públicos, defensorias e procuradorias não são afetados pelo corte. Assim como concursos estaduais e municipais.
Os cargos militares das Forças Armadas também estão fora do contingenciamento - ficam sujeitos às restrições somente os cargos civis. O mesmo vale para as estatais que não dependem do Tesouro, ou seja, têm orçamento próprio, como Banco do Brasil e Correios.
Fonte: G1
"Quando o Planejamento autoriza um concurso o impacto orçamentário [das nomeações] já foi verificado. Na autorização já havia a análise orçamentária para fazer aquele concurso. Claro que o governo pode decidir cortar e chamar menos gente, mas, se o candidato estiver aprovado dentro do número de vagas anunciado no edital, ele tem que buscar seu direito na Justiça, de preferência um mês antes de acabar a validade do concurso", diz Leonardo de Carvalho, advogado especialista em concursos públicos e diretor jurídico da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac). O governo incluiu o adiamento de concursos e nomeações entre medidas para cortar R$ 50 bilhões no Orçamento deste ano.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido e certo à nomeação. Os especialistas orientam entrar com mandado de segurança quando o concurso estiver perto de perder a validade -esse prazo varia de um concurso para outro e pode ser renovado uma vez, por igual período.
Na segunda-feira, a secretária de Orçamento Federal do ministério, Célia Correa, disse ainda que "não haverá concurso público neste ano", para o governo federal, referindo-se a seleções que dependem de autorização do Planejamento, "a não ser que tenha uma emergência". Para os advogados, quem já está inscrito em alguma seleção cuja prova ainda nem foi realizada não deve desistir, pois o concurso tem que ser realizado em todas as suas fases até o resultado final, quando ocorre a homologação, a partir da qual passa a contar a validade do concurso.
Em relação aos candidatos que estão fazendo curso de formação ou exames médicos, os especialistas também não creem em restrição à posse, apesar de a secretária ter dito que "até mesmo aqueles [concursos] que já tinham sido realizados e que não tinham o curso de formação concluído não vão sair".
Em que casos acionar a Justiça
David Nigri, especialista em direito administrativo, recomenda acionar a Justiça mais cedo: 120 dias após a homologação do concurso, caso o aprovado dentro do número de vagas não seja nomeado até lá. Ele afirma que é possível entrar com mandado de segurança preventivo até um mês antes de acabar a validade do concurso, mas há o risco de o órgão alegar que não convocou ninguém porque não teve autorização. "Mas se já foram chamados alguns aprovados, aí pode entrar [com mandado de segurança preventivo]", diz.
A recomendação é que os candidatos acompanhem eventuais nomeações e, sobretudo, a possibilidade de abertura de novas vagas nos cargos para os quais foram aprovados, em decorrência de aposentadorias ou desistências de outros aprovados. Para isso, vale ler o Diário Oficial da União e procurar o setor de concurso do próprio órgão para se informar sobre as nomeações.O advogado Alexandre Lopes, especialista em direito do estado e administrativo, diz que é possível entrar com mandado de segurança até 120 dias após o concurso expirar. "Se o prazo acabar e o aprovado não for convocado, ele pode, então, entrar com uma ação ordinária até cinco anos após o fim da validade do concurso. O importante é não ficar inerte", explica.
Nigri orienta que também cabe mandado de segurança no caso de ser aberto novo concurso sem que ninguém do anterior tenha sido chamado para tomar posse. "Mas o concurso anterior tem que estar dentro do prazo de validade", ressalta. O advogado conta que conseguiu na Justiça que uma aprovada em 118º lugar em um concurso da Prefeitura de Duque de Caxias (RJ) para 117 vagas tomasse posse. Segundo ele, a candidata entrou com mandado de segurança quando descobriu que o último aprovado havia desistido da vaga. "Ela acompanhou o Diário Oficial todos os dias e a desistência foi publicada", conta Nigri. "Quando o órgão faz o edital com o número de vagas especificado ele vincula e tem que cumprir o que está determinado."
Cadastro de reserva e terceirizados
No caso de concurso para formação de cadastro de reserva -quando os aprovados são chamados conforme a necessidade do órgão-, não é possível ter garantia de nomeação e posse, dizem os especialistas.
"Mas mesmo os aprovados em concurso para cadastro devem ficar de olho no andamento da seleção, pois, se for criada uma vaga [em caso de morte de um servidor, transferência, aposentadoria, demissão, dispensa de terceirizado irregular, por exemplo] dentro da validade, a administração pública necessariamente tem que nomear esse candidato aprovado. Aí cabe acionar a Justiça em caso de negativa", diz Alexandre Lopes.
O advogado explica ainda que, caso haja um termo de ajustamento não cumprido para substituir um funcionário terceirizado que esteja irregular no órgão, o candidato também pode acionar a Justiça para que esse funcionário seja substituído por um concursado. "Por isso é importante visitar o órgão no qual ele passou e pedir informações sobre a situação dos funcionários e possibilidade de convocações. Essas informações têm que ser dadas pelos servidores. Se eles negarem, deve ser procurada assistência jurídica, pois a administração não pode negar essas informações", orienta.
Leonardo de Carvalho alerta para a escolha de um bom profissional na hora de decidir acionar a Justiça. "Contrate alguém com referência, um profissional idôneo, que tenha experiência no assunto", diz. Lopes lembra que a Defensoria Pública presta assessoria jurídica gratuita para quem não pode custear os honorários advocatícios.
Concursos independentes
Cabe ao Planejamento autorizar concursos e nomeações de aprovados no Poder Executivo -o ministério não interfere no Legislativo e no Judiciário em relação à contratação de pessoal, portanto, concursos para a Câmara, tribunais, ministérios públicos, defensorias e procuradorias não são afetados pelo corte. Assim como concursos estaduais e municipais.
Os cargos militares das Forças Armadas também estão fora do contingenciamento - ficam sujeitos às restrições somente os cargos civis. O mesmo vale para as estatais que não dependem do Tesouro, ou seja, têm orçamento próprio, como Banco do Brasil e Correios.
Fonte: G1
BANCO CENTRAL: Aposentadorias forçam a abertura de concurso
Entre 2008 e 2009, 601 funcionários deixaram o Banco Central (BC). Somente no primeiro bimestre deste ano, 116 já se desligaram. Esses são os dados da chefe substituta de Gestão de Pessoas do BC, Nilvanete Ferreira da Costa. Para ela, o corte no Orçamento da União, anunciado em fevereiro pelo governo, não deverá atingir o banco. "Acreditamos que por conta da situação do quadro, o Ministério do Planejamento estará sensível a essa demanda", afirmou, em entrevista à FOLHA DIRIGIDA, durante a 2ª Feira da Carreira Pública, em São Paulo.
Apesar de não precisar quando será a seleção, Nilvanete está confiante que o governo deverá atender às solicitações do banco, que hoje conta com 4.764 funcionários. Desses, 33% (cerca de 1.570) com possibilidade de se aposentar até 2014.
A chefe explicou que esforços são feitos para manter o padrão de qualidade do banco e dos servidores. "Temos investido no aprimoramento da gestão de competências, e uma série de medidas está sendo tomada para manter a qualidade." Nilvanete Costa salientou ainda a vontade do BC em aumentar o número de técnicos, que atualmente abrange só 14% do corpo funcional, no geral.
Ela lembrou também da boa fase que o banco está passando. Conforme informou, o reconhecimento é grande, devido à importância de sua atuação. Em especial, nesses últimos tempos de crises financeiras. "O contexto é favorável, o que coloca o órgão em evidência. E com isso, crescem o desafio dos funcionários e o interesse dos candidatos. O Banco Central se tornou benchmarking internacional", disse.
Atualmente, para ingressar no Banco Central na carreira de técnico, é necessário que o candidato tenha o nível médio, porém, há uma proposta para mudar o requisito para graduação. Já para a função de analista, exige-se formação superior. As remunerações iniciais são de R$5.221,28 e R$13.264,77 (incluindo o auxílio-alimentação, de R$304), respectivamente.
Fonte: Folha Dirigida
Apesar de não precisar quando será a seleção, Nilvanete está confiante que o governo deverá atender às solicitações do banco, que hoje conta com 4.764 funcionários. Desses, 33% (cerca de 1.570) com possibilidade de se aposentar até 2014.
A chefe explicou que esforços são feitos para manter o padrão de qualidade do banco e dos servidores. "Temos investido no aprimoramento da gestão de competências, e uma série de medidas está sendo tomada para manter a qualidade." Nilvanete Costa salientou ainda a vontade do BC em aumentar o número de técnicos, que atualmente abrange só 14% do corpo funcional, no geral.
Ela lembrou também da boa fase que o banco está passando. Conforme informou, o reconhecimento é grande, devido à importância de sua atuação. Em especial, nesses últimos tempos de crises financeiras. "O contexto é favorável, o que coloca o órgão em evidência. E com isso, crescem o desafio dos funcionários e o interesse dos candidatos. O Banco Central se tornou benchmarking internacional", disse.
Atualmente, para ingressar no Banco Central na carreira de técnico, é necessário que o candidato tenha o nível médio, porém, há uma proposta para mudar o requisito para graduação. Já para a função de analista, exige-se formação superior. As remunerações iniciais são de R$5.221,28 e R$13.264,77 (incluindo o auxílio-alimentação, de R$304), respectivamente.
Fonte: Folha Dirigida
Petrobras divulga gabaritos
Saíram os gabaritos das provas do concurso para a Petrobras, aplicadas no último domingo, 27. Quem não concordar com as respostas pode interpor recurso, somente nesta terça, dia 1º de março, e quarta-feira, 2, no site da Fundação Cesgranrio, organizadora. Não serão aceitos pedidos via postal, correio eletrônico, fax ou fora do prazo.
O resultado da prova objetiva e as respostas dos recursos deferidos deverão ser divulgados no dia 5 de abril. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido. Será aprovado quem obtiver, no mínimo, 50% dos pontos de Conhecimentos Básicos e 60% de Conhecimentos Específicos, sendo necessário ainda não zerar nenhuma disciplina de Conhecimentos Básicos.
Os concorrentes ao cargo de auditor júnior, habilitados na primeira etapa até 20 vezes o número de vagas, terão a prova discursiva corrigida. A avaliação (imagem digital) estará disponível para consulta nos dias 6 e 7 de abril, no site da organizadora. No mesmo período, os interessados poderão solicitar a revisão. Nesta etapa, será aprovado quem alcançar, no mínimo, 60% do total de pontos.
Já os concorrentes ao cargo de inspetor de segurança interna júnior, habilitados na primeira etapa até 20 vezes o número de vagas, serão convocados para o exame de capacitação física, que será realizado nas cidades de Macaé (RJ), Santos (SP) e São José dos Campos (SP).
A etapa consistirá em avaliar os participantes nos seguintes testes: de barra fixa, flexão abdominal e corrida de doze minutos. Será preciso comparecer ao local designado com roupa apropriada para prática de educação física, munido de documento de identidade original e atestado médico específico para tal fim. A data e o horário ainda não foram informados.
A oferta inicial é de 839 vagas, distribuídas por cargos dos níveis médio, médio/técnico e superior. Haverá, ainda, formação de cadastro de reserva com os aprovados em até dez vezes o número de oportunidades por cargo/polo de trabalho. A validade é de seis meses, prorrogável por igual período.
Serviço Recurso: www.cesgranrio.org.br
Gabarito - Nível Superior
Gabarito - Nível Médio
Fonte: Folha Dirigida
O resultado da prova objetiva e as respostas dos recursos deferidos deverão ser divulgados no dia 5 de abril. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido. Será aprovado quem obtiver, no mínimo, 50% dos pontos de Conhecimentos Básicos e 60% de Conhecimentos Específicos, sendo necessário ainda não zerar nenhuma disciplina de Conhecimentos Básicos.
Os concorrentes ao cargo de auditor júnior, habilitados na primeira etapa até 20 vezes o número de vagas, terão a prova discursiva corrigida. A avaliação (imagem digital) estará disponível para consulta nos dias 6 e 7 de abril, no site da organizadora. No mesmo período, os interessados poderão solicitar a revisão. Nesta etapa, será aprovado quem alcançar, no mínimo, 60% do total de pontos.
Já os concorrentes ao cargo de inspetor de segurança interna júnior, habilitados na primeira etapa até 20 vezes o número de vagas, serão convocados para o exame de capacitação física, que será realizado nas cidades de Macaé (RJ), Santos (SP) e São José dos Campos (SP).
A etapa consistirá em avaliar os participantes nos seguintes testes: de barra fixa, flexão abdominal e corrida de doze minutos. Será preciso comparecer ao local designado com roupa apropriada para prática de educação física, munido de documento de identidade original e atestado médico específico para tal fim. A data e o horário ainda não foram informados.
A oferta inicial é de 839 vagas, distribuídas por cargos dos níveis médio, médio/técnico e superior. Haverá, ainda, formação de cadastro de reserva com os aprovados em até dez vezes o número de oportunidades por cargo/polo de trabalho. A validade é de seis meses, prorrogável por igual período.
Serviço Recurso: www.cesgranrio.org.br
Gabarito - Nível Superior
Gabarito - Nível Médio
Fonte: Folha Dirigida
GOVERNO FEDERAL - Críticas ao adiamento de concursos federais
Na última segunda-feira, dia 28 de fevereiro, durante o anúncio da Reprogramação Orçamentária para 2011, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, voltou a reafirmar o "adiamento dos concursos públicos e a revisão de novas admissões que estavam previstas", em decorrência do corte de R$50 bilhões do Orçamento da União.
Contudo, a medida tomada pela presidente Dilma não deve ser motivo para deixar os estudos de lado. Pelo contrário. Essa decisão somente terá reflexo no Executivo federal e, portanto, não afeta a realização de seleções e de convocação de aprovados para os poderes Judiciário e Legislativo, das empresas estatais, como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Transpetro, Petrobras e Infraero, por exemplo, além de estados e municípios. No entanto, especialistas criticam a decisão do governo de adiar os concursos programados e a convocação dos aprovados do Executivo federal.
O período que irá durar o "adiamento dos concursos e a revisão das admissões" não foi informado pelo ministra do Planejamento. No entanto, em entrevista à Agência Brasil, a secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Célia Correa, disse que somente em casos de emergência poderá haver autorização para abertura de concursos este ano no Executivo federal. Segundo a Assessoria de Imprensa do órgão, pelo menos, desde a última sexta, 25, estão sendo analisados todos os pedidos que tramitam no órgão relacionado ao provimento de pessoal.
Adiamento de concursos gera críticas contundentes
O anúncio do adiamento de concursos do Executivo federal gerou fortes críticas por partes de especialistas na área. O juiz federal William Douglas destaca que o governo não pode agir de forma arbitrária. "Não conheço a secretária, e a crítica aqui não é pessoal, mas técnica. Não consigo imaginar como se pode querer parar a máquina estatal por um ano. Nem como se pode tratar com tamanho menoscabo o atendimento aos deveres da Administração Pública, pondo-se em risco a continuidade e a qualidade dos serviços públicos", disse.
O presidente da Associação Nacional de Proteção aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel, falou sobre a transitoriedade do desse adiamento de concursos do Executivo federal, pois, segundo ele, se o governo não der sequência à política de fortalecimento da máquina administrativa estará indo na contramão do que a sociedade brasileira espera desta nova gestão.
"A presidente Dilma foi eleita porque a população acredita que ela representa um avanço em relação ao governo do presidente Lula e que não deixará de substituir os mais de 100 mil terceirizados por concursados, economizando mais de 50% para os cofres públicos. Além disso, há estudos que apontam que mais de 40% dos servidores poderão se aposentar até o fim do próximo ano", destacou.
Embora critique o adiamento dos concursos do Executivo federal, Ernani Pimentel lembra aos concurseiros que há muitas outras seleções programadas na esfera federal que poderão ser realizadas normalmente. "Esse adiamento não interfere em concursos da administração indireta, como bancos, tribunais, procuradorias, empresas estatais, área militar e outros. Há ainda diversas oportunidades para os concurseiros. Podemos citar como exemplo os concursos dos Correios, da Infraero, da Petrobras, Transpetro, Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), entre diversos outros", disse.
Apesar dos cortes, o presidente da Anpac lembrou ainda que existem muitos concursos do Executivo federal que não terão como o governo segurar por muito tempo, como o da Polícia Federal, por exemplo. "Continuo acreditando que o Ministério do Planejamento deverá autorizar concursos ainda este ano para a Polícia Federal. A área de Segurança tem que ser uma das prioridades do governo, pois a Copa do Mundo e as Olimpíadas estão chegando. Precisa-se aumentar o efetivo da corporação, caso contrário não se cumprirá o que foi acordado com o Comitê Olímpico Internacional", destacou.
Ernani Pimentel lembrou que o INSS também precisa reforçar seu quadro de pessoal se quiser cumprir a meta de abrir mais de 700 agências este ano. "Como o INSS vai abrir novas agência sem ter pessoal? Isso é impossível. A autorização pode não acontecer neste primeiro semestre, mas deverá sair inevitavelmente no segundo. Afinal, ela disse que iria analisar caso a caso cada necessidade de concurso", ponderou.
Especialista diz que candidatos devem estudar
O dirigente da Anpac deixa ainda uma mensagem para os concurseiros. "Não deixem de estudar, nem mesmo aqueles que pretendem concorrer a uma vaga no Executivo federal. Eventuais adiamentos ocorrem, mas isso não quer dizer que os concursos não vão acontecer, pois muitos são inevitáveis. Enquanto as seleções do Executivo federal não ocorrem, os concurseiros devem aproveitar os conhecimentos e fazer outros concursos, como de tribunais, bancos, estatais e outros órgãos da administração indireta federal", finalizou.
Artigo
O que é a lei se o major (não) quiser ?
(sobre a suspensão dos concursos no Executivo federal por um ano e o desrespeito ao art. 37 da CF, a quem estuda para concurso e à população) Nas "Memórias de um Sargento de Milícias", de Manuel Antônio de Almeida, três senhoras vêm à casa do Major Vidigal, que era o chefe de polícia, para pedir a condescendência dele em relação a um jovem soldado. O major fecha a carranca e diz que não pode fazer nada porque existe uma lei. Uma das senhoras diz: "– Ora a lei... o que é a lei, se o Sr. major quiser?". Então, completa o autor: "o major sorriu-se com cândida inocência".
Quando o assunto é prover os cargos vagos no Executivo federal, parece que o problema é outro: "Ora a lei... o que é a lei, se a Sra Secretária não quiser?" (paráfrase minha).
Fiquei pasmado com a notícia vinculada na Agência Brasil, de que a secretária do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Célia Correa, afirmou que "não vai ter concurso público nenhum este ano. Todos os concursos serão postergados". Pior que isso, a secretária também afirmou que "até mesmo aqueles que tinham sido realizados e não tiveram curso de formação concluído, também serão postergados". Não conheço a secretária, e a crítica aqui não é pessoal, mas técnica. Não consigo imaginar como se pode querer parar a máquina estatal por um ano. Nem como se pode tratar com tamanho menoscabo o atendimento aos deveres da Administração Pública, pondo-se em risco a continuidade e a qualidade dos serviços públicos.
Uma coisa é suspender concursos federais por uns poucos meses para fazer um estudo do que é mais urgente, e tal medida foi objeto de elogio meu em artigo recente. Outra coisa é parar os todos os concursos por um ano, sem distinguir nenhuma prioridade. Mais irrazoável, e até mesmo cruel, é não nomear quem já passou, deixando-se em aberto vagas que precisam ser preenchidas. Isso é um desrespeito a quem estudou e passou, mas um desrespeito muito maior a quem precisa dos serviços públicos onde tais servidores são necessários.
Não quero crer que a secretária desconheça que os cargos que estão sendo providos, que as pessoas que serão nomeadas, não estão sendo chamadas "por esporte" ou diletantismo governamental. Os concursos estão preenchendo vagas criadas por lei. Não preencher tais cargos é descumprimento expresso da norma legal que criou as vagas e atentado contra a Constituição e o povo.
Não se diga, anoto, que há cortes há fazer. É óbvio que há cortes a fazer! Apenas não podem ser feitos dessa forma arbitrária, genérica e irrazoável. Não se pode cortar o orçamento sacrificando a população nem tornando inviável a prestação de serviços públicos essenciais tais como, só para dar dois exemplos seriíssimos, os do INSS, PF e PRF.
Ao lado desse absurdo, anote-se outro: ignorar os casos especiais, os quais em um primeiro momento se noticiou seriam poupados. Veja-se, por exemplo, o caso do BACEN, onde a expectativa é de 900 aposentadorias neste ano. O BACEN tem sido elogiado internacionalmente e tem dado lucro. E então, secretária? Vamos deixar o povo mal atendido no INSS, as rodovias federais à mercê de traficantes e contrabandistas de armas e drogas, e o BACEN sem meios para continuar seu excelente trabalho?
Não posso acreditar que uma máquina do tamanho do Executivo federal será tratada como se fosse uma padaria, onde o dono pode decidir não contratar ninguém por um ano. O Executivo federal é grande demais, complexo demais, e tem responsabilidades demais para ser tratado dessa maneira. Não me parece ser razoável, nem adequado, uma suspensão geral como esta, anunciada quase com naturalidade, como se estivéssemos tratando, já disse, de uma padaria e não de um governo que atende 180 milhões de pessoas.
Custa crer que as expectativas da população, e das pessoas que se preparam para se tornarem servidores, serão tratadas dessa forma. Mais que isso, que a lei que criou os cargos será ignorada. Não sei se a secretária é concursada, mas se for deveria se lembrar de como é custoso se preparar para um concurso e, de repente, ouvir que o governo mudou de ideia e que - por um ano inteiro - não vai mais cumprir as leis nem realizar os concursos que a Constituição prevê.
A arrecadação está aumentando, temos casos urgentes e inadiáveis de demandas por servidores, não se pode deixar de repor aposentadorias e exonerações. Enquanto isso, o Executivo federal trata a reposição como assunto menor. Inacreditável.
O dano a quem leva a sério a proposta de se tornar servidor não é maior porque tais pessoas, as que estudam para concurso, irão migrar para os concursos não suspensos: estaduais, municipais, Judiciário federal e estatais. Mas há muito dano, apesar disso.
Indago: os concursandos podem ir para outro lugar (maldade, mas podem), mas para onde irão os cidadãos que votaram na Presidenta eleita e que precisam ser atendidos de modo digno e eficiente pela Administração Pública Federal?
A notícia, se for corrigida, mostrará que está havendo a falta de cuidado devido ao se tratar de um assunto tão sério. Mas menos mal. Mais bizarro será se a notícia for confirmada, pois mostrará falta de zelo com a lei e com a continuidade, qualidade e eficiência da Administração Pública da União, não só compromisso de campanha mas, muito mais que isso, dever constitucional (art 37, caput, da CF).
Curioso que foi noticiado que, em relação aos reajustes salariais, foi dito que "Reajustes já formalizados não tem como não cumprir". E a lei, Senhora secretária, a lei que criou os cargos tem como não cumprir? Ou serão a lei e a CF meros detalhes se a Sra secretária assim o quiser?
* William Douglas é juiz federal/RJ, mestre em Direito, especialista em políticas públicas e governo.
Fonte: Folha Dirigida
Contudo, a medida tomada pela presidente Dilma não deve ser motivo para deixar os estudos de lado. Pelo contrário. Essa decisão somente terá reflexo no Executivo federal e, portanto, não afeta a realização de seleções e de convocação de aprovados para os poderes Judiciário e Legislativo, das empresas estatais, como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Transpetro, Petrobras e Infraero, por exemplo, além de estados e municípios. No entanto, especialistas criticam a decisão do governo de adiar os concursos programados e a convocação dos aprovados do Executivo federal.
O período que irá durar o "adiamento dos concursos e a revisão das admissões" não foi informado pelo ministra do Planejamento. No entanto, em entrevista à Agência Brasil, a secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Célia Correa, disse que somente em casos de emergência poderá haver autorização para abertura de concursos este ano no Executivo federal. Segundo a Assessoria de Imprensa do órgão, pelo menos, desde a última sexta, 25, estão sendo analisados todos os pedidos que tramitam no órgão relacionado ao provimento de pessoal.
Adiamento de concursos gera críticas contundentes
O anúncio do adiamento de concursos do Executivo federal gerou fortes críticas por partes de especialistas na área. O juiz federal William Douglas destaca que o governo não pode agir de forma arbitrária. "Não conheço a secretária, e a crítica aqui não é pessoal, mas técnica. Não consigo imaginar como se pode querer parar a máquina estatal por um ano. Nem como se pode tratar com tamanho menoscabo o atendimento aos deveres da Administração Pública, pondo-se em risco a continuidade e a qualidade dos serviços públicos", disse.
O presidente da Associação Nacional de Proteção aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel, falou sobre a transitoriedade do desse adiamento de concursos do Executivo federal, pois, segundo ele, se o governo não der sequência à política de fortalecimento da máquina administrativa estará indo na contramão do que a sociedade brasileira espera desta nova gestão.
"A presidente Dilma foi eleita porque a população acredita que ela representa um avanço em relação ao governo do presidente Lula e que não deixará de substituir os mais de 100 mil terceirizados por concursados, economizando mais de 50% para os cofres públicos. Além disso, há estudos que apontam que mais de 40% dos servidores poderão se aposentar até o fim do próximo ano", destacou.
Embora critique o adiamento dos concursos do Executivo federal, Ernani Pimentel lembra aos concurseiros que há muitas outras seleções programadas na esfera federal que poderão ser realizadas normalmente. "Esse adiamento não interfere em concursos da administração indireta, como bancos, tribunais, procuradorias, empresas estatais, área militar e outros. Há ainda diversas oportunidades para os concurseiros. Podemos citar como exemplo os concursos dos Correios, da Infraero, da Petrobras, Transpetro, Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), entre diversos outros", disse.
Apesar dos cortes, o presidente da Anpac lembrou ainda que existem muitos concursos do Executivo federal que não terão como o governo segurar por muito tempo, como o da Polícia Federal, por exemplo. "Continuo acreditando que o Ministério do Planejamento deverá autorizar concursos ainda este ano para a Polícia Federal. A área de Segurança tem que ser uma das prioridades do governo, pois a Copa do Mundo e as Olimpíadas estão chegando. Precisa-se aumentar o efetivo da corporação, caso contrário não se cumprirá o que foi acordado com o Comitê Olímpico Internacional", destacou.
Ernani Pimentel lembrou que o INSS também precisa reforçar seu quadro de pessoal se quiser cumprir a meta de abrir mais de 700 agências este ano. "Como o INSS vai abrir novas agência sem ter pessoal? Isso é impossível. A autorização pode não acontecer neste primeiro semestre, mas deverá sair inevitavelmente no segundo. Afinal, ela disse que iria analisar caso a caso cada necessidade de concurso", ponderou.
Especialista diz que candidatos devem estudar
O dirigente da Anpac deixa ainda uma mensagem para os concurseiros. "Não deixem de estudar, nem mesmo aqueles que pretendem concorrer a uma vaga no Executivo federal. Eventuais adiamentos ocorrem, mas isso não quer dizer que os concursos não vão acontecer, pois muitos são inevitáveis. Enquanto as seleções do Executivo federal não ocorrem, os concurseiros devem aproveitar os conhecimentos e fazer outros concursos, como de tribunais, bancos, estatais e outros órgãos da administração indireta federal", finalizou.
Artigo
O que é a lei se o major (não) quiser ?
(sobre a suspensão dos concursos no Executivo federal por um ano e o desrespeito ao art. 37 da CF, a quem estuda para concurso e à população) Nas "Memórias de um Sargento de Milícias", de Manuel Antônio de Almeida, três senhoras vêm à casa do Major Vidigal, que era o chefe de polícia, para pedir a condescendência dele em relação a um jovem soldado. O major fecha a carranca e diz que não pode fazer nada porque existe uma lei. Uma das senhoras diz: "– Ora a lei... o que é a lei, se o Sr. major quiser?". Então, completa o autor: "o major sorriu-se com cândida inocência".
Quando o assunto é prover os cargos vagos no Executivo federal, parece que o problema é outro: "Ora a lei... o que é a lei, se a Sra Secretária não quiser?" (paráfrase minha).
Fiquei pasmado com a notícia vinculada na Agência Brasil, de que a secretária do Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Célia Correa, afirmou que "não vai ter concurso público nenhum este ano. Todos os concursos serão postergados". Pior que isso, a secretária também afirmou que "até mesmo aqueles que tinham sido realizados e não tiveram curso de formação concluído, também serão postergados". Não conheço a secretária, e a crítica aqui não é pessoal, mas técnica. Não consigo imaginar como se pode querer parar a máquina estatal por um ano. Nem como se pode tratar com tamanho menoscabo o atendimento aos deveres da Administração Pública, pondo-se em risco a continuidade e a qualidade dos serviços públicos.
Uma coisa é suspender concursos federais por uns poucos meses para fazer um estudo do que é mais urgente, e tal medida foi objeto de elogio meu em artigo recente. Outra coisa é parar os todos os concursos por um ano, sem distinguir nenhuma prioridade. Mais irrazoável, e até mesmo cruel, é não nomear quem já passou, deixando-se em aberto vagas que precisam ser preenchidas. Isso é um desrespeito a quem estudou e passou, mas um desrespeito muito maior a quem precisa dos serviços públicos onde tais servidores são necessários.
Não quero crer que a secretária desconheça que os cargos que estão sendo providos, que as pessoas que serão nomeadas, não estão sendo chamadas "por esporte" ou diletantismo governamental. Os concursos estão preenchendo vagas criadas por lei. Não preencher tais cargos é descumprimento expresso da norma legal que criou as vagas e atentado contra a Constituição e o povo.
Não se diga, anoto, que há cortes há fazer. É óbvio que há cortes a fazer! Apenas não podem ser feitos dessa forma arbitrária, genérica e irrazoável. Não se pode cortar o orçamento sacrificando a população nem tornando inviável a prestação de serviços públicos essenciais tais como, só para dar dois exemplos seriíssimos, os do INSS, PF e PRF.
Ao lado desse absurdo, anote-se outro: ignorar os casos especiais, os quais em um primeiro momento se noticiou seriam poupados. Veja-se, por exemplo, o caso do BACEN, onde a expectativa é de 900 aposentadorias neste ano. O BACEN tem sido elogiado internacionalmente e tem dado lucro. E então, secretária? Vamos deixar o povo mal atendido no INSS, as rodovias federais à mercê de traficantes e contrabandistas de armas e drogas, e o BACEN sem meios para continuar seu excelente trabalho?
Não posso acreditar que uma máquina do tamanho do Executivo federal será tratada como se fosse uma padaria, onde o dono pode decidir não contratar ninguém por um ano. O Executivo federal é grande demais, complexo demais, e tem responsabilidades demais para ser tratado dessa maneira. Não me parece ser razoável, nem adequado, uma suspensão geral como esta, anunciada quase com naturalidade, como se estivéssemos tratando, já disse, de uma padaria e não de um governo que atende 180 milhões de pessoas.
Custa crer que as expectativas da população, e das pessoas que se preparam para se tornarem servidores, serão tratadas dessa forma. Mais que isso, que a lei que criou os cargos será ignorada. Não sei se a secretária é concursada, mas se for deveria se lembrar de como é custoso se preparar para um concurso e, de repente, ouvir que o governo mudou de ideia e que - por um ano inteiro - não vai mais cumprir as leis nem realizar os concursos que a Constituição prevê.
A arrecadação está aumentando, temos casos urgentes e inadiáveis de demandas por servidores, não se pode deixar de repor aposentadorias e exonerações. Enquanto isso, o Executivo federal trata a reposição como assunto menor. Inacreditável.
O dano a quem leva a sério a proposta de se tornar servidor não é maior porque tais pessoas, as que estudam para concurso, irão migrar para os concursos não suspensos: estaduais, municipais, Judiciário federal e estatais. Mas há muito dano, apesar disso.
Indago: os concursandos podem ir para outro lugar (maldade, mas podem), mas para onde irão os cidadãos que votaram na Presidenta eleita e que precisam ser atendidos de modo digno e eficiente pela Administração Pública Federal?
A notícia, se for corrigida, mostrará que está havendo a falta de cuidado devido ao se tratar de um assunto tão sério. Mas menos mal. Mais bizarro será se a notícia for confirmada, pois mostrará falta de zelo com a lei e com a continuidade, qualidade e eficiência da Administração Pública da União, não só compromisso de campanha mas, muito mais que isso, dever constitucional (art 37, caput, da CF).
Curioso que foi noticiado que, em relação aos reajustes salariais, foi dito que "Reajustes já formalizados não tem como não cumprir". E a lei, Senhora secretária, a lei que criou os cargos tem como não cumprir? Ou serão a lei e a CF meros detalhes se a Sra secretária assim o quiser?
* William Douglas é juiz federal/RJ, mestre em Direito, especialista em políticas públicas e governo.
Fonte: Folha Dirigida
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